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Trata-se de um atendimento virtual, no qual é realizada a confirmação da identidade para a, posterior, instalação do Certificado Digital. No dia e hora combinados, basta acessar um link, que é enviado ao seu e-mail, para ser atendido.
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Depois de agendar, você receberá todas as informações, como o link para a videoconferência e instruções para o envio da documentação.
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O envio deve ser feito por meio de um e-mail que você receberá após o agendamento.
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O link será enviado ao seu e-mail próximo do dia/horário agendado (horário de Brasília). Conecte-se um pouco antes para checar a conexão à internet e se a câmera e o microfone estão funcionando.
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Após o atendimento, você receberá em até 2 dias úteis um e-mail com o link e as instruções para a instalação do seu Certificado Digital.
Para agendar a videoconferência, é preciso que o titular tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dados biométricos cadastrados e informar:
– o número do pedido (enviado no e-mail de confirmação de solicitação);
– CPF ou CNPJ do titular.
Depois de agendar o atendimento, você receberá um e-mail no qual devem ser enviados os documentos em formato PDF. Se você não localizou esta mensagem em sua caixa de entrada, verifique as pastas lixo eletrônico e spam.
Opte por um local com boa iluminação e silencioso. Se possivel, use fones de ouvido.
O atendimento pode levar de 15 a 30 minutos.
Não, não pode. O atendimento é separado para cada Certificado Digital.
Não, não pode. O titular precisa estar na videoconferência, impreterivelmente.
Para cancelar ou reagendar seu atendimento, clique aqui. É preciso informar o CPF/CNPJ e o número do pedido (enviado no e-mail de confirmação de solicitação).
Infelizmente, isso ocorre quando o cliente anterior se atrasa para o atendimento. Neste caso, não é preciso tomar nenhuma medida, pois entraremos em contato, por telefone ou e-mail, para reagendar e realizar o atendimento. Sentimos muito pelo transtorno.
O link para realizar a videoconferência é enviado ao e-mail que você informou nos dados de faturamento do seu Certificado Digital. Verifique, além da sua caixa de entrada, as pastas lixo eletrônico e spam.
Por meio de um link que será enviado ao seu e-mail. No dia e hora agendados, assim que clicar no link e informar o seu código de acesso, um Agente de Registro estará aguardando para iniciar o atendimento.
Pode sim. Para isso, o dispositivo precisa ter uma câmera e conexão à internet.
Sim, desde que você tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dados biométricos cadastrados.
Para realizar a videoconferência é necessário:
Ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet.
Estar em um ambiente silencioso e com boa iluminação, utilizando, se possível, fones de ouvido.
Instalar, previamente, o programa para a realização da videoconferência, caso opte por usar um celular ou tablet.
Fique tranquilo: todas essas informações são enviadas por e-mail antes do atendimento
Sim, desde que você tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dados biométricos cadastrados.
Sim, desde que você tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dados biométricos cadastrados.
Sim, desde que você tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dados biométricos cadastrados.
Sim, desde que você tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dados biométricos cadastrados.
Se o titular do Certificado estiver identificado como administrador no Ato Constitutivo, mesmo que a cláusula administrativa cite a representação em conjunto, ele pode se apresentar sozinho no atendimento.
Sim, ambos precisam. Neste caso, eles devem seguir as orientações recebidas por e-mail para realizar o atendimento – esta comunicação é enviada ao e-mail informado nos dados de faturamento.
Sim. Neste caso, ambos devem seguir as orientações recebidas por e-mail para realizar o atendimento – esta comunicação é enviada ao e-mail informado nos dados de faturamento.
O titular do Certificado Digital. No caso das Pessoas Jurídicas, o titular é o Representante Legal cadastrado na Receita.
No entanto, é possível nomear um Responsável Legal para usar o Certificado em nome da empresa por meio da procuração pública. Daí neste caso, o Representante Legal (responsável pela empresa) e o Responsável Legal (previsto em procuração para o uso do Certificado Digital), devem realizar juntos o atendimento.
A representação do falecido deve ser realizada por meio do seu representante nomeado em uma decisão judicial (Ex.: Alvará, Ofícios, Declarações etc.) específica para emitir o Certificado em nome dele.
A Certidão de Inventariante é requisitada quando o representante da Pessoa Jurídica, nomeado apenas no Ato Constitutivo, sem vínculo à Receita, é o titular falecido.